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Texto: Breno Eustáquio Alves Oliveira, OAB-MG 208.194
Acordo de Quotistas: Segurança estratégica nas relações societárias
O Acordo de Quotistas se configura como um instrumento jurídico de suma importância para as Sociedades Limitadas, complementando o Contrato Social e estabelecendo regras específicas entre os sócios. Neste artigo veremos os aspectos essenciais desse acordo, desmistificando sua natureza e destacando seus benefícios.
Em termos simples, o Acordo de Quotistas é um contrato privado firmado entre os sócios de uma “Limitada”, definindo direitos, deveres e obrigações adicionais àqueles previstos no Contrato Social. Imagine-o como um “regulamento interno” que complementa as regras básicas da sociedade, ajustando-as às necessidades e particularidades dos sócios.
É fundamental distinguir o Acordo de Quotistas do Contrato Social. Este último, obrigatório para a constituição da empresa, determina aspectos como firma social, capital social, objeto social, administração e responsabilidade dos sócios. Já o Acordo de Quotistas, como mencionado anteriormente, versa sobre questões mais específicas da relação entre os sócios, como: Distribuição de lucros, Resolução de conflitos, Cessão de cotas, Administração da sociedade, e a Entrada e saída de sócios.
Ao formalizar um Acordo de Quotistas, os sócios desfrutam de diversos benefícios que garantem maior segurança, organização e previsibilidade ao negócio. As principais cláusulas que compõe um bom acordo são:
Cláusula de Lock-up: Visa restringir a venda de cotas por um período determinado, impedindo a saída prematura de sócios e garantindo estabilidade à sociedade durante sua fase de consolidação.
Cláusula de Tag-Along: Assegura as mesmas condições de venda das quotas, aos quotistas minoritários, ao ocorrer uma alienação por parte do majoritário. Esta cláusula evita que os quotistas majoritários vendas suas quotas a um preço vantajoso, deixando os minoritários de fora.
Cláusula de Drag-Along: Estabelece a obrigatoriedade de um sócio vender suas cotas caso os demais decidam vender as suas, assegurando que todos os sócios estejam alinhados na estratégia de saída da sociedade, assim como a igualdade de condições na hora da alienação.
A elaboração de um Acordo de Quotistas deve ser feita com cautela e acompanhamento de um advogado especializado em direito societário. É importante que o documento seja claro, objetivo e abrangente, contemplando os pontos relevantes para a relação entre os sócios e o futuro da sociedade.
O Acordo de Quotistas se revela como uma ferramenta essencial para o sucesso de uma empresa com visão de longo prazo, promovendo a organização, a segurança e a previsibilidade nas relações entre os sócios. Ao investir na formalização desse acordo, os empreendedores constroem um ambiente de negócios mais sólido, profissional e preparado para os desafios do mercado.
Consulte um advogado especialista em direito empresarial.